REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO SE TEM AMOR, TEM SORTEIO.

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SEAE/ME Nº 05.026877/2023
 
1 – EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 – Empresa Mandatária:
Razão Social: SUPERMERCADO DELTA MAX LTDA
Endereço: MONSENHOR MARTINHO SALGOT Número: 471 Bairro: VILA AREAO Município: PIRACICABA UF:SP CEP:13414-040
CNPJ/MF nº: 00.286.528/0001-79
 
2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhado a Vale-Brinde
 
3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Araras/SP Boituva/SP Cerquilho/SP Charqueada/SP Piracicaba/SP Porto Feliz/SP Salto/SP
 
4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:
04/05/2023 a 04/06/2023
 
5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
04/05/2023 a 04/06/2023
 
6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
Para participar da promoção, o consumidor deverá acessar o perfil oficial do Delta Supermercado na rede social Instagram (https://www.
instagram.com/deltasuper/) e marcar um perfil de uma pessoa nos comentários do post oficial do sorteio. O participante também deverá seguir
o Delta Supermercados no Instagram @deltasuper.

O período para participação do sorteio será das 09:00 (nove horas) do dia 04/05/2023 às 23:59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos)
do dia 04/06/2023. Não haverá limite de comentários por consumidor, podendo comentar quantas vezes desejar. Somente será permitida a
participação de clientes que residam na mesma cidade de alguma das 12 unidades do Delta Supermercados ou em cidades vizinhas em um
raio de 20km de distância.

A apuração será realizada no dia 05/06/2023 às 09h00 (nove horas) na sede administrativa da Rede Delta. Os consumidores contemplados,
serão os participantes responsáveis pelo comentário de ordem exata determinada de maneira oculta neste regulamento. Caso nenhum
consumidor comente na ordem exata, será considerado ganhador o comentário imediato anterior. Teremos 2 ganhadores neste sorteio, 1
ganhará a cesta de produtos e 1 o vale compras de R$500,00.
 
7 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 04/05/2023 09:00 à 04/06/2023 23:59
QUANTIDADE DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 2.000.000 QUANTIDADE DE PRÊMIOS/NÚMERO DE ELEMENTOS
DE PARTICIPAÇÃO: 1 / 1000000
 
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida MONSENHOR MARTINHO SALGOT NÚMERO: 471 – BAIRRO: VILA AREAO – MUNICÍPIO: Piracicaba UF: SP CEP: 13414-040
LOCAL DA APURAÇÃO: Sala da administração central rede
 
8 – PRÊMIOS:
 

1 Vale compras de R$ 500,00 disponibilizado como crédito em cartão Deltacard, aceito somente nas unidades físicas do Delta Supermercados.

1 Cesta de chocolate com produtos premium contendo: 1 barra de chocolate Milka Bubbly White 100g, 1 barra Nestlé Leche 0% azúcares ãnadinos 115g, 1 barra E.Wedel Extra Milk 80g, 1 barra E.Wedel Dark Strawberry 100g, 1 barra Nestlé Extrafino com recheio de caramelo e pedaços de cereal Lion 100g, 1 caixa de chocolate Cherises Cupido Zeevruchten 250g, 1 caixa Excelcium Kattentogen 100g, 1 caixa Excelcium Pralines chocolade bombons 180g, 1 caixa truffles Hazelhootsmaak 150g, 1 caixa Excelcium tradition Choco cups chocolade bombons, 1 caixa Hamlet Praline Collection belgium 100g, 1 caixa Zeevruchten chocolade bonbons 132g, 1 caixa de Ferrero Rocher 150g, 1 Nutella 350g, 10 bombons Lacta Ouro Branco 20g, 10 bombons Lacta Sonho de Valsa 20g, 1 salgadinho de batata sabor original Pringles 120g, 2 taças Nadir Barone 490ml e 1 vinho fino tinto suave Naturelle 750ml.


9 – PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade total de prêmios: 2
Valor total  da promoção: R$ 958,00
 
 
10 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Ficam impedidos de participar da promoção, os diretores, administradores e os funcionários do SUPERMERCADO DELTA MAX LTDA e de
fornecedores envolvidos no desenvolvimento da promoção, sujeitos aos atos de desclassificação. Os participantes da promoção poderão ser excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.

Também nos casos de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações
incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do regulamento da promoção, serão invalidadas as participações.

Caso o consumidor esteja incluído na lista daqueles que se encontram proibidos de participar da promoção, em razão da existência de algum vínculo com a PROMOTORA, nos termos estabelecidos acima. 

Consumidores que residir em cidades em um raio de mais de 20km das cidades com unidades do Delta Supermercados. Consumidores que não atender aos critérios de participação descritos neste regulamento. Consumidores que não estiverem seguindo o perfil oficial do Delta no Instagram (https://www.instagram.com/deltasuper/) no dia e hora determinada para a apuração do ganhador. Consumidores que não marcarem o perfil de uma pessoa no comentário no post oficial da promoção.
 
 
11 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:
Os prêmios são pessoais, intransferíveis e serão entregues no prazo máximo de 30 dias a partir da data da apuração/sorteio. Os prêmios serão entregues sem quaisquer ônus ao contemplado (a) na filial Delta Supermercados mais próxima do endereço do contemplado (a), os custos decorrentes do deslocamento do (a) contemplado (as) até o local definido para a entrega serão reembolsados pela PROMOTORA, desde que o contemplado(a) resida no mesmo município de
uma das filiais.

O (a) contemplado (a) deverá apresentar as cópias do seu CPF, RG ou CNH no ato da entrega, e deverá assinar o recibo de entrega do prêmio, termo de uso de imagem e demais documentos pertinentes à prestação de contas da SECAP/ME. Na hipótese do(a) contemplado(a) ser incapaz, as regras para entrega dos prêmios, assinatura do recibo e demais documentos obedecerão às normas do Código Civil vigente.

Na eventualidade do(a) contemplado(a) vir a falecer antes da entrega dos prêmios, eles serão entregues aos seus sucessores, nos termos da lei, que deverão comprovar tal condição.

A responsabilidade do SUPERMERCADO DELTA MAX LTDA., perante o consumidor contemplado encerra-se no momento da entrega dos prêmios, com a assinatura do recibo de recebimento dos prêmios, não cabendo discutir, redefinir as condições e premissas da promoção ou dos prêmios, exceto se quaisquer um dos prêmios vir a apresentar defeito ou vício.

Os prêmios a serem distribuídos destinam-se ao(à) contemplado(a) e serão entregues em nome dele(a), sendo vedada sua transferência. Na hipótese do(a) contemplado(a) possuir menos de 18 anos, os prêmios serão entregues para o seu responsável legal, mediante documento para comprovação.

Caso ocorra dificuldade de contato com o contemplado para notificá-lo sobre o resultado da promoção, caso o contemplado não compareça para a entrega do prêmio ou caso o prêmio sorteado não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa
autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias.
 
12 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
PROMOTORA não se responsabiliza por eventuais prejuízos que os consumidores possam ter, oriundos da participação na promoção, da aceitação do prêmio, ou ainda, de situações que estejam fora do controle da PROMOTORA, contanto que não fique demonstrada a responsabilidade da empresa. Para tanto, exemplifica-se as seguintes situações, mas sem se limitar a:
Por qualquer impedimento do consumidor em se conectar à internet, não garantindo o acesso ininterrupto ou livre de erros à internet e ao aplicativo WhatsApp;
Pelas participações que não forem realizadas por problemas na transmissão de dados no servidor, em provedores de acessos dos usuários ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior; Oscilações, interrupções, falhas de transmissão dos serviços de internet; Por danos de qualquer espécie causados em virtude de acesso ao site ou por impossibilidade de acessá-lo; Por perda de dados, falhas e informações relativas ao uso do sistema, por defeitos na internet, e ainda, por fraudes ou prejuízos ocasionados pela quebra de sigilo por parte do consumidor em relação a seu login e senha pessoal.

Este regulamento está disponível no site https://www.deltasuper.com.br/regulamento-namorados-2023 e a participação nesta promoção caracteriza a aceitação pelo consumidor de todos os termos e condições nele descrito.

É de responsabilidade da PROMOTORA a identificação do contemplado que terá direito ao prêmio. É de total responsabilidade da PROMOTORA o cumprimento de todas as condições estabelecidas neste regulamento.

Os contemplados concordam em ceder gratuitamente, os direitos de uso de sua imagem, sem qualquer ônus para a PROMOTORA, para uso exclusivo na divulgação desta promoção, pelo prazo de 12 meses contados da apuração. Fica, desde já, eleito o foro Central da Comarca de domicílio do consumidor para solução de quaisquer questões referentes ao regulamento da presente promoção.
 
13 – TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados;

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor
correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º,
da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;


A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;


Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;


A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;


O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;


Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.


Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo
poderá ter até 250 MB.


A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

 
Documento assinado eletronicamente por Fabiane Monteiro Souza, Assistente Técnico, em 27/12/2022 às 17:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015. 
 
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc
/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador ZGW.LUV.USE