REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO AMOR QUE TRANSFORMA.

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SRE/ME Nº  04.025588/2023
 
1 – EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 – Empresa Mandatária:
Razão Social: SUPERMERCADO DELTA MAX LTDA
Endereço: MONSENHOR MARTINHO SALGOT Número: 471 Bairro: VILA AREAO Município: PIRACICABA UF:SP CEP:13414-040
CNPJ/MF nº: 00.286.528/0001-79
 
2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhada a Sorteio
3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Araras/SP Boituva/SP Cerquilho/SP Charqueada/SP Piracicaba/SP Porto Feliz/SP Salto/SP
 
4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:
27/02/2023 a 01/05/2023
 
5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
27/02/2023 a 27/04/2023 
 
6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
Para participar da promoção, o consumidor deverá estar cadastrado no Programa de Fidelidade “Clube Classe A” do Delta Supermercados e acessar o aplicativo “Delta Classe A” para dar o aceite na promoção, clicando no botão “QUERO PARTICIPAR”. Após o aceite de participação, o consumidor no momento que passar pelo caixa da loja física deverá informar o seu cpf, quando será avisado pelo operador de caixa que a cada R$100,00 reais em compras, o consumidor terá direito a 1(um) número da sorte. Para as compras no e-commerce, basta o cliente realizar compras no valor mínimo de R$100,00 reais e a cada R$100,00 reais será gerado 01 (um) número da sorte.
O valor da compra não é acumulativo, ou seja, caso o valor não alcance o valor mínimo de R$100,00 reais, não será acumulado com a próxima compra, da mesma forma que se o valor da compra ultrapassar o valor de R$100,00 reais (exemplo: R$150,00 reais) a diferença do
valor de R$50,00 reais não acumulará com o total da próxima compra.
Caso seja alcançado o valor de R$100,00 reais e nesta compra houver qualquer produto das marcas participantes, será dobrado a quantidade de números da sorte adquiridos.
Essa dobra é limitada a 1 (um) produto da marca participante, não será possível dobrar duas vezes ou mais na mesma compra caso possua mais de 1 (um) produto participante na compra.
A lista de produtos das marcas participantes que geram números da sorte em sobre está disponivel no site: https://www.deltasuper.com.br
/promocao-dia-das-maes-produtos
Fica esclarecido que medicamentos, armas e munições, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados, não
participam desta promoção, conforme artigo 10 do Decreto nº 70.951/72
O(s) número(s) da sorte que teve direito será(ão) emitido(s) digitalmente e será(ão) visualizado(s) pelo consumidor no website www.classea.deltasuper.com.br ou no aplicativo “Delta Classe A”, ao fazer login com o seu usuário e senha. Haverá um extrato contendo a quantidade de números da sorte gerados dentro do período de participação da promoção.
O período para participação da promoção será das 00:00 (zero horas) do dia 27/02/2023 às 23:59 (vinte e três horas e cinquenta e nove
minutos) do dia 27/04/2023.
O sistema dos caixas das filiais da PROMOTORA é integrado com o site da promoção com comunicação sincronizada eletronicamente.
O consumidor que ainda não se cadastrou no Programa de Fidelidade “Clube Classe A” da PROMOTORA, poderá acessar através do website
www.classea.deltasuper.com.br ou fazer o download do aplicativo “Delta Classe A” e escolher a opção “Cadastre-se”, onde deverá preencher obrigatoriamente os seguintes dados pessoais: nome completo, número do CPF/MF, sexo, data de nascimento, indicar um endereço de e-mail válido, confirmar o endereço de e-mail indicado, número de celular com DDD, CEP, o seu endereço completo, além de criar uma senha de acesso e uso pessoal e intransferível, repetir a senha criada, flegar a opção “Li e aceito os termos do programa” e escolher entre os canais SMS ou e-mail para ativar o seu cadastro. A ativação deverá ser realizada clicando no link que será enviado no canal escolhido no momento da criação do cadastro. No momento que o consumidor confirmar no link enviado pelo e-mail ou SMS do Programa de Fidelidade “Clube Classe A” da PROMOTORA, validando assim o respectivo cadastro, o consumidor estará apto a participar da promoção. A promotora também disponibiliza ao consumidor realizar um pré-cadastro do Programa de Fidelidade “Clube Classe A” no ponto de venda das filiais físicas, porém,
este pré-cadastro não habilita o consumidor para participar da promoção e obter números da sorte mesmo que realize a compra dos produtos participantes. Para que este consumidor participe da promoção é necessário que o cadastro seja finalizado através do link que será enviado via SMS minutos após a realização do pré-cadastro. Após o cliente finalizar o cadastro via link as próximas compras que contenham produtos participantes gerarão os números da sorte.
Serão sorteados 7 clientes (um cliente por cidade das filiais do Delta Supermercados) que serão contemplados com 1 dia de SPA e será disponibilizado um voucher de R$700,00 reais para utilizar em um restaurante selecionado em sua cidade, válido para a utilização entre os dias 13/05 e 14/05/2023.
O dia do SPA ocorrerá no dia 13/05/2023 às 09h, todos os ganhadores serão levados até o estabelecimento onde passarão por procedimentos de beleza e estética até às 18h do mesmo dia.
Cada cliente somente poderá ser contemplado uma vez durante toda a promoção.
Somente será permitida a participação de clientes que residirem na mesma cidade de alguma das 12 unidades do Delta Supermercados ou em cidades vizinhas em um raio de até 20km de distância.
Não há idade mínima para participação da promoção, sendo necessário apenas atender ao critérios presentes neste regulamento. 
Porém, caso o contemplado seja de idade inferior a 18 anos, será necessária a presença de um responsável legal no momento da entrega do prêmio
 
7 – QUANTIDADE DE SÉRIES:
500
 
8 – QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIES: 
100.000
 
9 – APURAÇÃO: 
DATA: 01/05/2023 09:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 27/02/2023 00:00 a 27/04/2023 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 29/04/2023
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Monsenhor Martinho Salgot NÚMERO: 471 BAIRRO: Vila Areao
MUNICÍPIO: Piracicaba UF: SP CEP: 13414-040
LOCAL DA APURAÇÃO: Sala da administração central sede
 
PRÊMIOS
 

7 (sete) Vagas no Ateliê Além do Olhar, As ganhadoras serão levadas ao local para a realização de procedimentos de beleza e estética sendo eles: Design de
Sobrancelha + Henna ou Gel tonalizante Manicure e pedicure Maquiagem Hidratação Capilar Penteado Hidromassagem Massagem Relaxante Spa dos
pés Limpeza de pele 7 (sete) vouchers de R$700,00 reais para consumo em restaurantes Os clientes contemplados serão distribuídos conforme a lista
abaixo:

– Filiais de Piracicaba: 1 contemplado com 1 vaga no Ateliê Além do Olhar e 1 voucher de R$700,00 para ser utilizado no restaurante selecionado da cidade. (Restaurante Casaretto Pasta e Vinho). Será apenas um sorteado entre todas as lojas Delta localizadas na cidade de Piracicaba. 

-Filial Charqueada: 1 contemplado com 1 vaga no Ateliê Além do Olhar e 1 voucher de R$700,00 para ser utilizado no restaurante selecionado da cidade (Tarcila Biegas Restaurante e Bar) 

– Filial Araras: 1 contemplado com 1 vaga no Ateliê Além do Olhar e 1 voucher de R$700,00 para ser utilizado no restaurante selecionado da cidade. (Restaurante Do Lago) 

– Filial Cerquilho: 1 contemplado com 1 vaga no Ateliê Além do Olhar e 1 voucher de R$700,00 para ser utilizado no restaurante selecionado da cidade. (Aust Steakhouse) 

– Filial Porto Feliz: 1 contemplado com 1 vaga no Ateliê Além do Olhar e 1 voucher de R$700,00 para ser utilizado no restaurante selecionado da cidade. (Pizzaria Monções)

 – Filial Salto: 1 contemplado com 1 vaga no Ateliê Além do Olhar e 1 voucher de R$700,00 para ser utilizado no restaurante selecionado da cidade. (Restaurante Arena Mini Food) 

– Filial Boituva: 1 contemplado com 1 vaga no Ateliê Além do Olhar e 1 voucher de R$700,00 para ser utilizado no restaurante selecionado da cidade. (Restaurante Villa VinSanto) 


Valor: R$2.350,00

Valor Total: R$16.450.00

Série inicial: 0

Série final: 499

Ordem: 1


10 – PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade total de prêmios: 7
Valor total  da promoção: R$16.450,00
 
11 – FORMA DE APURAÇÃO:
Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis

ELEMENTO SORTEÁVEL: Serão gerados 100000 Elementos sorteáveis de 0 a 99.999 por série;

NÚMERO DA SORTE: Será formado por 8 números, sendo que os 3 primeiros números correspondem à série e os 5 últimos números ao ELEMENTO SORTEÁVEL, conforme exemplo abaixo:
Exemplo: 112/12.345 = 112(série); 12.345(elemento sorteável).

Data do Sorteio da Loteria Federal: Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente.

Regra de Apuração da série:

A definição da série participante se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das dezenas simples do primeiro ao terceiro prêmio;

NOTA: Caso o número de série encontrado (parágrafos anteriores) seja superior à maior série da apuração, deverá ser subtraída a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Caso o número de série encontrado seja inferior à menor série da apuração, deverá ser adicionada a quantidade de séries da apuração, do número de série
encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração.

Regra de Apuração do elemento sorteável:

A definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio;

Número da sorte contemplado:
Série apurada seguida do elemento sorteável apurado.

Regra de Apuração dos Contemplados: (por Apuração)

Para determinação do primeiro contemplado este deve possuir o “Número da sorte” que coincide exatamente com o “Número da Sorte contemplado” e atender aos critérios de participação. Os demais 6 contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Somente haverá 1 contemplado por cidade com filial Delta em cada apuração, sendo 1 com número da sorte gerado em uma das lojas de Piracicaba, 1 na loja de Charqueada, 1 de Araras, 1 de Cerquilho, 1 de Porto Feliz, 1 de Boituva e 1 de Salto. 
Cada cliente pode ser premiado apenas 1 vez durante toda a promoção. Caso o número da sorte posterior tenha sido gerado em uma filial em que outro número da sorte já tenha sido contemplado na mesma ou em outra filial da mesma cidade, este número da sorte não será contemplado, sendo considerado ganhador o próximo número da sorte, desde que atenda a regra citada acima. Caso o número da sorte contemplado seja de um participante já contemplado durante esta promoção, este participante não será contemplado novamente, sendo assim, será considerado ganhador o número da sorte posterior, desde que atenda a condição citada acima.

Exemplo:
Número da sorte contemplado: 131/55884
131/55884 – número da sorte da filial Cerquilho – Prêmio da ordem 1
131/55885 – número da sorte da filial Cerquilho – todos os prêmios da apuração para as filiais de Cerquilho já distribuídos, participante não
ganha prêmio
131/55886 – número da sorte da filial Luciano Guidotti – Prêmio da ordem 1
131/55887 – número da sorte da filial Luciano Guidotti – todos os prêmios da apuração para as filiais de Piracicaba já distribuídos, participante
não ganha prêmio
131/55888 – número da sorte da filial Bongue – todos os prêmios da apuração para as filiais de Piracicaba já distribuídos, participante não
ganha prêmio
131/55889 – número da sorte da filial Araras – Prêmio da ordem 1

E assim sucessivamente até que todos os prêmios da apuração sejam destinados.

Aproximação:
No caso de não ter sido distribuído o “Número da sorte” apurado ou não atenda aos critérios de participação, a determinação do primeiro participante contemplado será o “Elemento sorteável” imediatamente superior até que se encontre um “Elemento sorteável” distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da loteria federal. No caso de se alcançar o número sequencial final, buscar-se-á os imediatamente inferiores.
Caso não tenha sido distribuído nenhum “Elemento sorteável” na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no parágrafo anterior
para todas as séries que compõem a apuração, alternadamente para a série imediatamente superior. No caso de se alcançar a série final, buscar-se-á as imediatamente inferiores.

Distribuição dos números da sorte:
A geração e distribuição dos números da sorte devem ser feitas de forma aleatória.

 
12 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Ficam impedidos de participar da promoção, os diretores, administradores e os funcionários do SUPERMERCADO DELTA MAX LTDA.,
sujeitos aos atos de desclassificação.
Os consumidores participantes da promoção poderão ser excluídos automaticamente da promoção em caso de suspeita de fraude, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental. Também nos casos de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do regulamento da promoção, serão invalidadas as participações. Os consumidores com pré-cadastro no Clube de fidelidade Classe A. Serão desclassificados automaticamente da promoção os consumidores que residirem a mais de 20km das cidades que possuem uma unidade do Delta Supermercados.
Caso o consumidor esteja incluído na lista daqueles que se encontram proibidos de participar da promoção, em razão da existência de algum
vínculo com a PROMOTORA, nos termos estabelecidos acima.
Pessoas Jurídicas.
 
13 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
A promoção será divulgada nas lojas da PROMOTORA, no site www.deltasuper.com.br/dia-das-maes nas mídias sociais que a PROMOTORA disponibiliza, bem como em outros meios de livre escolha e responsabilidade da PROMOTORA.

O(a) contemplado(a) será informado(a) por contato telefônico, bem como, o seu respectivo nome será divulgado nas lojas participantes da PROMOTORA, bem como no site www.deltasuper.com.br/dia-das-maes , nas mídias sociais que a PROMOTORA disponibiliza, além de outros meios de livre escolha e
responsabilidade da PROMOTORA.

Em caso de dúvida haverá à disposição dos interessados, o canal de atendimento através do e-mail atendimento@deltasuper.com.br ou do SAC. 
As dúvidas e controvérsias sobre a promoção comercial serão dirigidas pelos organizadores e submetidas à SECAP/ME e quaisquer reclamações podem ser dirigidas ao PROCON.

Após o término da promoção o nome e o número da sorte do contemplado serão divulgados no mural das lojas da PROMOTORA, no site www.deltasuper.com.br/dia-das-maes , nas mídias sociais que a PROMOTORA disponibiliza, bem como em outros meios de livre escolha e responsabilidade da PROMOTORA, e permanecerá disponível para consulta pelo prazo de 30 dias.

Considerando que a internet será o principal veículo de comunicação, a PROMOTORA declara que todas as informações relacionadas a esta promoção constarão sempre do site www.deltasuper.com.br/dia-das-maes
 
14 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:
Os prêmios são pessoais, intransferíveis e serão entregues no prazo máximo de 30 dias a partir da data da apuração do sorteio.

Os prêmios serão entregues sem quaisquer ônus ao contemplado(a), bem como, os custos decorrentes do deslocamento do(a) contemplado (as) até o local definido para a entrega serão reembolsados pela PROMOTORA, desde que o contemplado resida na cidade de uma das filiais
de promotora. No caso do contemplado residir em outras cidades, o cartão vale-compras será enviado via Correios, mediante comprovação do endereço do ganhador.

O(a) contemplado(a) deverá apresentar as cópias do seu CPF, RG ou CNH no ato da entrega dos prêmios. No ato da entrega, deverá ainda, assinar o recibo de entrega do prêmio e demais documentos pertinentes à prestação de contas da SECAP/ME.

Na hipótese do(a) contemplado(a) ser incapaz, as regras para entrega dos prêmios, assinatura do recibo e demais documentos obedecerão às do Código Civil vigente.

Na eventualidade do(a) contemplado(a) vir a falecer antes da entrega dos prêmios, os mesmos serão entregues aos seus sucessores, nos termos da lei, que deverão comprovar tal condição.

A responsabilidade do SUPERMERCADO DELTA MAX LTDA., perante o consumidor contemplado encerra-se no momento da entrega dos prêmios, com a assinatura do recibo de recebimento dos prêmios, não cabendo discutir, redefinir as condições e premissas da promoção ou dos prêmios, exceto se quaisquer um dos prêmios vir a apresentar defeito ou vício.

Os prêmios a serem distribuídos destinam-se ao(à) contemplado(a) e serão entregues em nome dele(a), sendo vedada sua transferência em qualquer hipótese.

Quando o prêmio sorteado não for reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, prescreverá o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao 
Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias.
Caso o contemplado seja de idade inferior a 18 anos, será necessária a presença de um responsável legal no momento da entrega do prêmio.
 
15 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
PROMOTORA não se responsabiliza por eventuais prejuízos que os consumidores possam ter, oriundos da participação na promoção, da aceitação do prêmio, ou ainda, de situações que estejam fora do controle da PROMOTORA, contanto que não fique demonstrada a responsabilidade da empresa. Para tanto, exemplifica-se as seguintes situações, mas sem se limitar a:

Por qualquer impedimento do consumidor em se conectar à internet, não garantindo o acesso ininterrupto ou livre de erros à internet e ao site da promoção;

Pelas inscrições que não forem realizadas por problemas na transmissão de dados no servidor, em provedores de acessos dos usuários ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior;

Oscilações, interrupções, falhas de transmissão dos serviços de internet;

Por danos de qualquer espécie causados em virtude de acesso ao site ou por impossibilidade de acessá-lo;

Por perda de dados, falhas e informações relativas ao uso do sistema, por defeitos na internet, e ainda, por fraudes ou prejuízos ocasionados pela quebra de sigilo por parte do consumidor em relação a seu login e senha pessoal.

Este regulamento está disponível no site www.deltasuper.com.br/dia-das-maes e a participação nesta promoção caracteriza a aceitação pelo consumidor de todos os termos e condições nele descrito.

É de responsabilidade da PROMOTORA a identificação do contemplado que terá direito ao prêmio.

É de total responsabilidade da PROMOTORA o cumprimento de todas as condições estabelecidas neste regulamento.

O simples ato de participação dos consumidores pressupõe total conhecimento e concordância com as disposições do regulamento da promoção por parte do consumidor e neste ato, concorda em ceder gratuitamente, os direitos de uso de sua imagem, sem qualquer ônus para a PROMOTORA, para uso exclusivo na divulgação desta promoção, pelo prazo de 12 meses contados da apuração.

A empresa deverá encaminhar à SECAP a Lista de Participantes, anexando na aba “Apurações” do sistema SCPC, os nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria.

Fica, desde já, eleito o foro Central da Comarca de domicílio do consumidor para solução de quaisquer questões referentes ao regulamento da presente promoção.
 
 
16 – TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado
por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão,
nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas
deverão ser submetidas à SRE/MF.

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de
descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e
visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de
1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo
nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser
no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as
penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971
 
 
Documento assinado eletronicamente por Luiz Otávio Chabalgoity, Técnico, em 23/02/2023 às 11:05, conforme horário
oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.

 
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador FAH.RDY.Y